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Fique Atento: Quanto mais o tempo passa, mais você perde parte dos seus Direitos.

  • Foto do escritor: Flor Amapolla
    Flor Amapolla
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura


A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas determinam que, quando termina o contrato de trabalho (em todos os casos de demissão), o trabalhador tem dois anos para processar a empresa onde trabalhou e reclamar alguma pendência ou irregularidade decorrente do vínculo empregatício.

Acontece que, ele só poderá reclamar os direitos referentes a 5 anos anteriores ao ajuizamento da Ação. Os direitos desrespeitados dos anos anteriores estão prescritos.


E o que significa estar prescrito?


Explicando de uma maneira extremamente simples, é como se tivesse vencido o prazo de validade.

Para cada direito que você pretende buscar na justiça, existe um prazo que precisa ser obedecido.

Passado este prazo, apesar de você saber que foi prejudicado e que seu direito existe, não terá oportunidade de reivindicá-lo na justiça. Na Justiça do Trabalho não é diferente.


Para ilustrar e facilitar a compreensão, vamos ao exemplo:


Suponhamos que João trabalha na empresa XYZ há 20 anos. Durante estes 20 anos, ele sempre trabalhou fazendo hora extra sem receber o respectivo adicional, mas nunca reivindicou o pagamento ao seu patrão, nem acionou a Justiça (apesar de ser possível, mesmo trabalhando).

Supondo que ele seja demitido no ano de 2025, João terá o prazo de 2 anos para processar a empresa, ou seja, até 2027.

Neste caso, querendo processar a empresa pelo não pagamento das horas extras, João só terá direito a requerer as horas extras dos últimos 5 anos.

Se ele ajuizar a Ação assim que sair da empresa, em 2025, poderá requerer o pagamento das horas extras desde 2020.

Mas, suponhamos que ele deixe para processar a empresa no último dia do prazo de 2 anos (em 2027). Neste caso, ele só terá direito a reclamar na justiça os últimos 5 anos, ou seja, desde 2022). Restarão somente 3 anos de trabalho para reclamar.

Conclusão

Então, a dica é: se você, trabalhador, sabe que está sendo prejudicado, não espere ser demitido ou pedir demissão para reivindicar seus direitos na justiça.

Detalhe: encerrado o contrato de trabalho, caso queira reclamar alguma pendência ou irregularidade, não espere o último dia do prazo de 2 anos.



 
 
 

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