DIREITOS DO TRABALHADOR DEMITIDO
- Flor Amapolla
- 6 de jan.
- 3 min de leitura

Muitos trabalhadores, quando são demitidos, não sabem quais os direitos que tem a receber.
Neste artigo, eu vou explicar quais as verbas que o trabalhador deve receber quando é demitido e como deve ser feita a demissão.
Direitos do Empregado Demitido sem Justa Causa;
Direitos do Empregado Demitido por Justa Causa;
Obrigações da Empresa ao Demitir o Empregado.
DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa não precisa de um motivo específico, basta a vontade da empresa em demitir o empregado. A situação financeira da empresa pode ser um dentre muitos motivos.
O empregado demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de Salário: Corresponde aos dias que o empregado trabalhou no mês da demissão.
Aviso Prévio Indenizado: Quando a empresa pretende demitir o empregado, deve conceder aviso prévio, ou seja, durante 30 dias o empregado trabalhará com horário reduzido até a data da demissão.
Caso a empresa queira demitir o trabalhador imediatamente, terá que pagar este aviso prévio na forma indenizada.
Férias Vencidas e Proporcionais: A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a tirar férias dentro dos 12 meses subsequentes. Caso, na data da demissão, o empregado não tenha tirados as férias, deverá receber as férias vencidas.
Caso o empregado seja demitido sem que se tenham completado os 12 meses de trabalho, ele receberá as férias em valor proporcional aos meses trabalhados.
13º. Salário Proporcional: Quando o empregado é demitido antes do fim do ano (período no qual se paga o 13º.), ele tem direito a receber o 13º. Em valor proporcional aos meses trabalhados.
Liberação do FGTS depositado durante todo o período trabalhado: Em cada mês de trabalho do empregado, a empresa deposita o FGTS na conta vinculada dele, da Caixa Econômica. Quando o empregado é demitido, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado pela empresa.
Multa de 40% sobre FGTS: É a chamada multa rescisória, que deve ser paga no percentual de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.
Seguro Desemprego: Este benefício é pago pelo INSS, mas cabe à empresa entregar, ao trabalhador, a documentação necessária. O valor e a quantidade de parcelas são calculados com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço.
DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
Ao contrário da demissão sem justa causa, na demissão por justa causa o empregado precisa cometer uma falta muito grave prevista expressamente na lei trabalhista (CLT), de modo a quebrar completamente a confiança da empresa no empregado.
Neste caso, como se trata de penalidade máxima imposta ao trabalhador, este só tem direito a receber saldo de salário e férias vencidas.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA AO DEMITIR O EMPREGADO
São obrigações da empresa, quando da demissão do empregado: comunicar a dispensa aos órgãos competentes; dar baixa na Carteira Profissional do empregado e devolvê-la em até 48 horas; fornecer, ao empregado, as guias para que ele possa solicitar o seguro desemprego e sacar o FGTS.
Conclusões
Ser demitido, muitas vezes chega a ser desesperador, pois o trabalhador perderá sua fonte de renda e de sustento, talvez a única.
Por isso, é necessário avaliar se todas as verbas foram pagas no valor e do modo corretos. Caso haja alguma irregularidade nós valores das verbas rescisórias e na forma de demissão do empregado, o empregado tem o direito de reivindicar os seus direitos, inclusive judicialmente.



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