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DIREITOS DO TRABALHADOR DEMITIDO

  • Foto do escritor: Flor Amapolla
    Flor Amapolla
  • 6 de jan.
  • 3 min de leitura
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Muitos trabalhadores, quando são demitidos, não sabem quais os direitos que tem a receber.

Neste artigo, eu vou explicar quais as verbas que o trabalhador deve receber quando é demitido e como deve ser feita a demissão.


Direitos do Empregado Demitido sem Justa Causa;


Direitos do Empregado Demitido por Justa Causa;


Obrigações da Empresa ao Demitir o Empregado.



DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA


A demissão sem justa causa não precisa de um motivo específico, basta a vontade da empresa em demitir o empregado. A situação financeira da empresa pode ser um dentre muitos motivos.

O empregado demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:


  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias que o empregado trabalhou no mês da demissão.

  • Aviso Prévio Indenizado: Quando a empresa pretende demitir o empregado, deve conceder aviso prévio, ou seja, durante 30 dias o empregado trabalhará com horário reduzido até a data da demissão.

    Caso a empresa queira demitir o trabalhador imediatamente, terá que pagar este aviso prévio na forma indenizada.

  • Férias Vencidas e Proporcionais: A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a tirar férias dentro dos 12 meses subsequentes. Caso, na data da demissão, o empregado não tenha tirados as férias, deverá receber as férias vencidas.

    Caso o empregado seja demitido sem que se tenham completado os 12 meses de trabalho, ele receberá as férias em valor proporcional aos meses trabalhados.

  • 13º. Salário Proporcional: Quando o empregado é demitido antes do fim do ano (período no qual se paga o 13º.), ele tem direito a receber o 13º. Em valor proporcional aos meses trabalhados.

  • Liberação do FGTS depositado durante todo o período trabalhado: Em cada mês de trabalho do empregado, a empresa deposita o FGTS na conta vinculada dele, da Caixa Econômica. Quando o empregado é demitido, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado pela empresa.

  • Multa de 40% sobre FGTS: É a chamada multa rescisória, que deve ser paga no percentual de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.

  • Seguro Desemprego: Este benefício é pago pelo INSS, mas cabe à empresa entregar, ao trabalhador, a documentação necessária. O valor e a quantidade de parcelas são calculados com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço.


DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA


Ao contrário da demissão sem justa causa, na demissão por justa causa o empregado precisa cometer uma falta muito grave prevista expressamente na lei trabalhista (CLT), de modo a quebrar completamente a confiança da empresa no empregado.

Neste caso, como se trata de penalidade máxima imposta ao trabalhador, este só tem direito a receber saldo de salário e férias vencidas.


OBRIGAÇÕES DA EMPRESA AO DEMITIR O EMPREGADO


São obrigações da empresa, quando da demissão do empregado: comunicar a dispensa aos órgãos competentes; dar baixa na Carteira Profissional do empregado e devolvê-la em até 48 horas; fornecer, ao empregado, as guias para que ele possa solicitar o seguro desemprego e sacar o FGTS.


Conclusões

Ser demitido, muitas vezes chega a ser desesperador, pois o trabalhador perderá sua fonte de renda e de sustento, talvez a única.

Por isso, é necessário avaliar se todas as verbas foram pagas no valor e do modo corretos. Caso haja alguma irregularidade nós valores das verbas rescisórias e na forma de demissão do empregado, o empregado tem o direito de reivindicar os seus direitos, inclusive judicialmente.


 
 
 

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